PROJETO DE LEI DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

O projeto de lei da Reforma do Código Civil tem uma proposta que é a do cônjuge deixar de ser herdeiro necessário impactando assim na sucessão dos bens. Os impactos gerados no âmbito sucessório consequentemente irão gerar impacto no campo imobiliário, como no direito real de habitação e imóveis deixados em herança.
Porque no Código Civil de 2002 (atual) o cônjuge no regime da comunhão parcial tem direito a herança dos bens particulares do de cujus, se ocorrer à alteração citada deixará de ter direito. No caso do regime da separação total de bens o cônjuge é herdeiro necessário, com a aprovação da reforma como esta deixará de ser herdeiro necessário. Então o cônjuge deixando de ser herdeiro necessário teria direito apenas a sua parte de meação no patrimônio comum construído pelo casal, mas não teria direito aos imóveis particulares deixados pelo de cujus.
Com relação ao direito real de habitação que existe no Código Civil de 2002 o cônjuge sobrevivente tem o direito de morar de graça no imóvel que era moradia do casal, com a alteração proposta na reforma do Código Civil outras pessoas poderão ter esse direito de morar de graça na residência.
O projeto ainda está sendo discutido no Senado.