BASE DE CÁLCULO DO ITBI

O ITBI foi por muito tempo motivo de discussão a respeito de qual seria a sua base de cálculo, já que muitas prefeituras determinavam que a base de cálculo devesse ser um valor estipulado por elas de forma unilateral que na maioria das vezes era maior que o valor declarado na transação e os compradores dos imóveis acreditavam que o correto seria o valor da transação imobiliária.
Essa discussão foi resolvida através de um Recurso Repetitivo onde o STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI deverá ser o valor da transação imobiliária, não podendo ter como base um valor estipulado de forma unilateralmente pelo Município. Também fico decidido que o valor declarado pelo contribuinte terá a presunção de ser um valor condizente com o valor de mercado.