ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Antes da lei nº 14.405/2022 era necessário um quórum unânime para alterar a destinação do condomínio, ou seja, todos os condôminos precisavam aprovar a mudança da destinação de residencial para comercial, por exemplo.
Com a vigência da lei citada houve uma mudança com relação ao quórum das assembleias condominiais para alteração da destinação do condomínio que passou a ser um quórum de 2/3 dos condôminos, facilitando assim a alteração da destinação do condomínio de residencial para comercial e vice e versa ou para transformá-lo em misto (residencial e comercial).